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"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).
São Paulo, terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Um Santo Natal a todos!!!

Autor: Edson   |   11:00   Seja o primeiro a comentar

São Paulo, segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ainda sobre a “Lei da Mordaça” a ser aplicada aos defensores da Família

Autor: Paulo Roberto Campos   |   11:08   1 comentário

No caso da anunciada votação do PLC 122/2006, para o dia 20 p.p., obtivemos vitória numa batalha, mas não na guerra contra este projeto absurdamente anti-família. A guerra continua, pois ainda não arquivaram tal PLC — a “Lei da Mordaça". Ele apenas foi retirado de pauta no dia marcado para sua votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). 
Portanto não podemos nos calar e precisamos estar bem atentos a possíveis manobras regimentais, nas quais os parlamentares, manipulados pelo lobby homossexual, são mestres. Se não vigiarmos, na calada da noite, eles acabam aprovando o nefando PLC.

Tudo leva a crer que a “retirada da pauta” do PLC 122 foi devido às reações, como os telefonemas e e-mails de protestos ao Senado e diversas outras manifestações. Mas como o perigo não foi afastado, continuemos pressionando os parlamentares. No final deste post assista um vídeo sobre a questão. 

A respeito do problema da criminalização do que muito equivocadamente chamam “homofobia”, click em “Lei da Homofobia”, no SUMÁRIO que se encontra abaixo na coluna da direita. Ver-se-á que, no fundo, o que se pretende é criminalizar os defensores da família, destruir esta instituição, abolir a liberdade de expressão e liberdade religiosa — proibir qualquer manifestação contra as práticas homossexuais severamente condenadas por Deus. 

Transcrevo a seguir a CARTA ABERTA, assinada Adolpho Lindenberg, que o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira encaminhou a todos os senadores: 
“Em 21 de maio p.p., o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira protocolou, na presidência desta Casa, a entrega de 3.449.376 de e-mails enviados aos Senadores por brasileiros de todas as latitudes, pedindo a rejeição total do PLC 122 (volume XL). Diante da iminência da votação do substitutivo do Sen. Paulo Paim na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o mesmo Instituto dirige-se respeitosamente a seus membros, em Carta Aberta, reiterando o pedido de arquivamento total do projeto. 



Brasília, 20 de novembro de 2013

Carta Aberta aos membros da Comissão de Direitos Humanos do Senado

Rejeitem a chamada “lei da homofobia” 

Excelentíssimos Senhores Senadores, 

De acordo com notícias veiculadas no site do Senado (14 e 19-11-13), o Sen. Paulo Paim apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 122/2006, popularmente conhecido como “lei da homofobia”. De acordo com o site, “até hoje não foi possível aprová-lo porque alguns parlamentares apontaram no texto tentativa de cercear a liberdade religiosa.” Tal lacuna teria sido preenchida, pois, diz o relator, “colocamos parágrafo que resguarda ‘o respeito devido aos espaços religiosos,’ quanto à manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”. 

Tais informações não procedem, pois a “liberdade religiosa” continua sendo gravemente “cerceada” pelo PLC 122. Senão, vejamos. 

De acordo com declarações do senador-relator à Agência Senado, será permitido criticar a prática homossexual somente dentro dos “templos religiosos”. 

Para ele, “poderá ser preso aquele que praticar crime de racismo, de discriminação contra idoso, contra deficiente, contra índios e em função da orientação sexual. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal“. 

Isso não se aplica. Com clareza e objetividade, a Dra. Helena Lobo da Costa, professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta (cfr. Jornal do Advogado-SP, março-2011). 

Mas o eminente relator fez uma concessão enganadora: “Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada.” 

E a liberdade de expressão de todo cidadão brasileiro, garantida pela Constituição, vai por água a baixo? A livre expressão agora está restringida a um gueto que o relator chama de “templo religioso”? 

Aparentemente sim. Mas no texto, nem sequer essa “livre expressão” está resguardada. De acordo com o substitutivo, proíbe-se “induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito […] de orientação sexual e identidade de gênero” e se penaliza quem “impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido aos espaços religiosos.”

O texto não diz que os religiosos poderão falar em seus templos contra a prática homossexual, mas que poderão coibir a “manifestação de afetividade” homossexual em suas igrejas. Só isso. 

Essa concessão, ao que tudo indica, serve apenas para tentar adormecer as reações contra o projeto, sem mudar substancialmente seu aspecto persecutório.

Entretanto, há mais: 

Uma mãe não poderá cumprir seu dever de resguardar a moral de seus filhos. Pois se uma mãe quiser contratar uma babá, e aparecer uma candidata lésbica, a mãe não pode sequer dificultar sua contratação pelo fato de ser lésbica a candidata, sob pena de ficar até três anos atrás das grades. 

Não poderá mais haver colégios de acordo com a lei de Deus. Pois se o diretor de uma escola cristã impedir a contratação de um homossexual declarado e militante, três anos de cadeia! 

E o que será do reitor do seminário que não aceitar um candidato homossexual? O que será da paróquia que impedir a contratação de um funcionário assim? 

Como já dissemos, o substitutivo ao PLC 122/2006 contém em seu bojo praticamente todo o péssimo conteúdo anterior, com poucas maquiagens para mitigar as reações. 

De nossa parte, baseados no best-seller “Homem e Mulher, Deus os criou”, do renomado sacerdote Pe. David Francisquini e prefaciado pelo Arcebispo da Paraíba, D. Aldo de Cillo Pagotto, afirmamos que não temos como objetivo difamar ou injuriar ninguém, não nos move o ódio pessoal contra quem quer que seja. Nossa oposição ao projeto em pauta visa defender as preciosas instituições e normas da civilização cristã na sociedade, cujas liberdades correspondentes se encontram inscritas na Constituição brasileira. 
*   *   *
Os brasileiros, em sua grande maioria, não querem a aprovação dessa lei. Fazendo eco a esse brado da opinião pública, representado pelos 3.449.376 e-mails supracitados, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira vem por meio desta pedir novamente aos Srs. Senadores que digam NÃO ao PLC 122/2006, sob pena de vermos implantada no Brasil uma verdadeira perseguição religiosa, e uma crise de consciência sem precedentes na história da Nação.  
Adolpho Lindenberg
Presidente


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