Frase

"A Revolução Francesa começou com a declaração dos direitos do homem, e só terminará com a declaração dos direitos de Deus." (de Bonald).
São Paulo, quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Aborto, D Pedro I e a Igreja Católica

Autor: Edson   |   15:02   Seja o primeiro a comentar

Resumo: Se se quer discutir ou criticar a posição histórica da Igreja sobre o aborto - independente da morte de D Pedro I -, creio ser mais "intelectualmente honesto" buscar saber o que Ela própria diz sobre isso ao invés consultar fontes duvidáveis, como é o caso do livro de Jane Hurst.

A Folha de São Paulo, no dia 25/11/2006, publicou uma carta da advogada Adriana Gragnani relativa ao artigo "Aborto: um dilema para o eleitorado católico" escrito por D. Bertrand de Orleans e Bragança, tetraneto de D Pedro I. Leia esse artigo aqui.

O objetivo principal da carta da Sra. Adriana é lembrar a D. Bertrand que ele se esqueceu de mencionar o fato, segundo Jane Hurst, da Igreja Católica somente ter condenado oficialmente a prática do aborto com a "Actas Apostolicae Sedis" de Pio XI (sic!), em 1869. E introdutoriamente menciona que isso aconteceu depois da morte de D Pedro I (+1834). Conclui ela que, por ser muito recente a condenação da Igreja ao aborto, é possível acreditar que o voto de católicos a candidatos pró-aborto é consciente e amadurecido.

O erro grave de lógica na argumentação da Sra. Adriana é visível, pois ela tira uma conclusão que está além do que as premissas a permitem. Se ela considera que existe alguma ligação lógica entre as premissas e a conclusão que delas tirou, então refutemos as premissas - ou uma delas - e a conclusão perderá seu "valor".

De início, apenas relato que ainda não consegui descobrir com precisão qual a relação existente entre o artigo de D Bertrand e a preocupação da Sra. Adriana em querer lembrá-lo que a condenação da Igreja ao aborto só veio depois da morte de D Pedro I. Pelo que me ficou na memória, o artigo que ela critica não faz nenhuma menção histórica a respeito do aborto. Embora lá ele mencione ser tetraneto do imperador, isso não influenciou o contexto do artigo.

Outro relato que faço é o deslize que a Sra. Adriana cometeu ao atribuir a autoria da "Acta Apostolicae sedis" ao papa Pio XI, quando na verdade é de Pio IX. Mas digamos que isso foi apenas um pequeno erro de datilografia ou então - quem sabe - um lapso de memória, tão comum a quem não conhece nada sobre a História da Igreja Católica, ou a conhece através de fontes duvidosas.

Vamos a principal premissa!

Jane Hurst, que a Sra. Adriana citou, é uma autora muito utilizada pelos defensores do aborto, artigos sobre ela se encontram no site da "Católicas(sic!) pelo Direito de Decidir", no site do PT, além de outros sites pró-aborto. O mais famoso livro de Jane é "History of Abortion in the Catholic Church" (História do Aborto na Igreja Católica), o qual a Sra. Adriana utiliza para provar seu argumento histórico. A tese desse livro é que a Igreja nunca teve uma posição clara a respeito do aborto e nem poderia ter, por causa da existência de divergências internas, entre os estudiosos católicos, a respeito desse assunto .

Se se quer discutir ou criticar a posição histórica da Igreja sobre o aborto - independente da morte de D Pedro I -, creio ser mais "intelectualmente honesto" buscar saber o que Ela própria diz sobre isso ao invés consultar fontes duvidáveis, como é o caso do livro de Jane Hurst.

Por que o livro de Jane Hurst é duvidoso? Porque ela considera - conforme citado pela Sra. Adriana - que a primeira condenação oficial da Igreja ao Aborto teria sido feita em meados do Século XIX, quando na verdade há outros muito mais antigos, como, por exemplo, a do Concílio de Mogúncia, em 847 que confirma as penas estabelecidas por Concílios precedentes contra o aborto; e determina que seja imposta a penitência mais rigorosa às mulheres "que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio seio" (Cânon 21 (MANSI, 14, p. 909). Cfr. o Concílio de Elvira (ano 300-305), cânon 63 (MANSI, 2, p. 16) e o Concílio de Ancira (ano 314), cânon 21 (ibid., p. 519). Poder-se-á ver também o decreto de Gregório III (+741), respeitante à penitência a impor àqueles que porventura se tornaram culpados deste crime (MANSI, 12, 292, c. 17).

Há um documento atual, escrito pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, intitulado "Declaração sobre o aborto provocado" (Declaratio de abortu procurato) de 18 de novembro de 1974, onde se pode ler de forma muito límpida a verdadeira posição histórica da Igreja sobre o aborto. Posição nunca mudada. Tornado-se, então, gratuita e sem realidade a tese de Jane Hurst de que a Igreja nunca se definiu sobre o assunto.

Isso dito, a premissa tão inflamante da Sra. Adriana vira fumaça.

Recomendo a todos - especialmente a Sra. Adriana - a leitura desse documento que se encontra completo no site do Vaticano: Clique aqui

Transcrevo abaixo apenas um trecho que diz especialmente ao presente tema.

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

DECLARAÇÃO
SOBRE O ABORTO PROVOCADO

(...)

6. A tradição da Igreja sempre considerou a vida humana como algo que deve ser protegido e favorecido, desde o seu início, do mesmo modo que durante as diversas fases do seu desenvolvimento. Opondo-se aos costumes greco-romanos, a Igreja dos primeiros séculos insistiu na distância que, quanto a este ponto, separa deles os costumes cristãos. No livro chamado Didaché diz-se claramente: « Tu não matarás, mediante o aborto, o fruto do seio; e não farás perecer a criança já nascida » [6] . Atenágoras frisa bem que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar; ele condena igualmente os assassinos de crianças, incluindo no número destas as que vivem ainda no seio materno, « onde elas já são objecto da solicitude da Providência divina » [7] . Tertuliano não usou, talvez, sempre a mesma linguagem; contudo, não deixa também de afirmar, com clareza, o princípio essencial: « É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser » [8] .

[6] Didachè apostolorum, V, 2; ed. FUNK, Patres Apostolici, 1, 17; A Epístola de Barnabé, XIX, 5, utiliza as mesmas expressões (ed. FUNK, I. c., I, 91-93).

[7] ATENÁGORAS, Apologia em favor dos cristãos, 35. Em. P.G. 6, 970; e em S.Ch. (= Sources Chrétiennes), 3, pp. 166-167. Tenha-se também presente a Epístola a Diogneto, V, 6 (FUNK, o. c., I, 399; S.Ch. 33, 63), na qual se diz dos cristãos: «Eles procriam filhos, mas não eliminam nunca os fetos ».

[8] TERTULLIANO, Apologeticum, IX, 8: P.L. I, 371-372; em Corp. Christ. I, p. 103, 1. 31-36.

7. E no decorrer da história, os Padres da Igreja, bem como os seus Pastores e os seus Doutores, ensinaram a mesma doutrina, sem que as diferentes opiniões acerca do momento da infusão da alma espiritual tenham introduzido uma dúvida sobre a ilegitimidade do aborto. É certo que, na altura da Idade Média em que era opinião geral não estar a alma espiritual presente no corpo senão passadas as primeiras semanas, se fazia uma distinção quanto à espécie do pecado e à gravidade das sanções penais. Excelentes autores houve que admitiram, para esse primeiro período, soluções casuísticas mais suaves do que aquelas que eles davam para o concernente aos períodos seguintes da gravidez. Mas, jamais se negou, mesmo então, que o aborto provocado, mesmo nos primeiros dias da concepção fosse objectivamente falta grave. Uma tal condenação foi de facto unânime. De entre os muitos documentos, bastará recordar apenas alguns. Assim: o primeiro Concílio de Mogúncia, em 847, confirma as penas estabelecidas por Concílios precedentes contra o aborto; e determina que seja imposta a penitência mais rigorosa às mulheres « que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio seio » [9] . O Decreto de Graciano refere estas palavras do Papa Estêvão V: « É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido »[10] . Santo Tomás, Doutor comum da Igreja, ensina que o aborto é um pecado grave contrário à lei natural [11] . Nos tempos da Renascença, o Papa Sisto V condena o aborto com a maior severidade [12] . Um século mais tarde, Inocêncio XI reprova as proposições de alguns canonistas « laxistas », que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser [13] Nos nossos dias, os últimos Pontífices Romanos proclamaram, com a maior clareza, a mesma doutrina. Assim: Pio XI respondeu explicitamente às mais graves objecções;[14] Pio XII excluiu claramente todo e qualquer aborto directo, ou seja, aquele que é intentado como um fim ou como um meio para o fim;[15] João XXIII recordou o ensinamento dos Padres sobre o carácter sagrado da vida, « a qual, desde o seu início, exige a acção de Deus criador » [16] . E bem recentemente, ainda, o II Concílio do Vaticano, presidido pelo Santo Padre Paulo VI, condenou muito severamente o aborto: « A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis » [17] . O mesmo Santo Padre Paulo VI, ao falar, por diversas vezes, deste assunto, não teve receio de declarar que a doutrina da Igreja « não mudou; e mais, que ela é imutável »[18] .

[9] Cânon 21 (MANSI, 14, p. 909). Cfr. o Concílio de Elvira, cânon 63 (MANSI, 2, p. 16) e o Concílio de Ancira, cânon 21 (ibid., p. 519). Poder-se-á ver também o decreto de Gregório III, respeitante à penitência a impor àqueles que porventura se tornaram culpados deste crime (MANSI, 12, 292, c. 17).

[10] GRACIANO, Concordantia discordantium canonum, C, 2, q. 5, c. 20. Durante a Idade Média recorria-se frequentemente à autoridade de Santo Agostinho, o qual escreveu a este propósito, na sua obra De nuptiis et concupiscentiis, c. 15: « Por vezes esta crueldade libidinosa, ou esta libidinagem cruel vão até ao ponto de arranjarem venenos que tornam as pessoas estéreis. E se o resultado desejado não é alcançado desse modo, a mãe extingue a vida e expele o feto que estava nas suas entranhas; de tal maneira que o filho morre antes de ter vivido; de sorte que, se o filho já vivia no seio materno, ele é matado antes de nascer (P.L. 44, 423-424: CSEL 42, 230. Cfr. o Decreto de Graciano, o. c., C. 32, q. 2, c. 7).

[11] Comentário sobre as Sentenças, livro IV, dist. 31, na exposição do texto.

[12] Constitutio Effraenatum, de 1588 (Bullarium Romanum, V, 1, pp. 25-27; Fontes Iuris Canonici, I, n. 165, pp. 308-311).

[13] DENZ-SCHÖN., 1184. Cfr. também a Constituição Apostolicae Sedis de Pio IX (Acta Pii IX, V, pp. 55-72; em A.S.S. 5 [1869], pp. 287-312; e em Fontes Iuris Canonici, III, n. 552, pp. 24-31).

[14] Encíclica Casti connubii: A.A.S. 22 (1930), pp. 562-565; DENZ-SCHÖN., 3719-21 (2242-2244).

[15] As declarações de Pio XII são explícitas, precisas e numerosas; essas declarações exigiriam, por si sós, um estudo aturado. Citamos apenas — porque aí se formula o princípio em toda a sua universalidade — o Discurso dirigido à União Italiana Médico-Biológica « São Lucas », em 12 de Novembro de 1944: « Até ao momento em que um homem não se tornar culpado, a sua vida é intocável; e por isso é ilícito todo e qualquer acto que tenda directamente para destruí-la, quer essa destruição seja intentada como fim, ou somente como meio para o fim, quer se trate de uma vida no seu estado embrionário ou já no seu desenvolvimento pleno ou, ainda, prestes a chegar ao seu termo » (Discorsi e radiomessaggi, VI, p. 191).

[16] Encíclica Mater et Magistra: A.A.S. 53 (1961), p. 447.

[17] Const. Gaudium et spes, n. 51; cfr. também n. 27 (A.A.S. 58 [1966], p. 1072; e cfr. 1047).

[18] Alocução Salutiamo con paterna effusione, de 9 de Dezembro de 1972: A.A.S. 64 (1972), p. 777. Dentre os testemunhos desta doutrina imutável, recorde-se a declaração do Santo Ofício, que condena o aborto directo (A.S.S. 17 [1884], p. 556; 22 [1888-1890], p. 748; DENZ-SCHÖN. 3258, [1890]).

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